Se você estuda libras e quer ser intérprete da língua de sinais e garantir a proficiência na língua, provavelmente deve se perguntar o que é o Prolibras e como funciona. Afinal, existe mesmo um processo de proficiência de libras?
Vamos ajudar você a entender tudo sobre o exame e como conseguir certificação de proficiência ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
O que é PROLIBRAS?
O Prolibras é um exame nacional que certifica os intérpretes e usuários da língua de sinais. A certificação é feita de dois modos: “Certificado de Proficiência no Uso e Ensino da Libras” e “Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa”.
Esta certificação é para surdos e ouvintes da língua, ela qualifica o usuário com a competência no uso e ensino ou na tradução e interpretação. Portanto, o proficiente pode atuar como profissional em escolas, ou também eventos e demais categorias.
O exame foi postulado no ano de 2005 através do Decreto de Lei 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, conforme o artigo 20:
Art. 20. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, o Ministério da Educação ou instituições de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverão, anualmente, exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
O Decreto mencionado tinha por objetivo regulamentar e também incentivar a profissionalização de intérpretes. Pois até o momento (2005) não havia profissionais que atendessem a demanda da comunidade surda. Também não havia reconhecimento daqueles que já atuavam na área.
Durante o período de 2005 até 2015 o Ministério da Educação e Cultura (MEC) passou a ofertar o Prolibras. A fim de atender ao requisitado no Decreto de Lei 5.626, de 22 de Dezembro de 2005.
O exame era possível de ser realizado em instituições credenciadas pelo MEC. Neste caso, a prova era realizada em duas etapas, sendo a primeira objetiva e de caráter eliminatório e a segunda prática.
Portanto, o Prolibras tornou-se o exame oficial que reconheceu surdos e ouvintes profissionais. Tanto professores, como também tradutores e intérpretes, da Língua Brasileira de Sinais.
Prolibras acabou?
O Prolibras foi o exame nacional de proficiência em tradução e interpretação de Libras de 2005 até 2015. Conforme garantia o Decreto de Lei 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, e exposto do artigo 20.
Portanto, a partir da data mencionada, já não existe mais o Prolibras. Pois o objetivo foi incentivar através da certificação obrigatória. A partir deste período muitas instituições começaram a pensar no exame e fornecer cursos e preparatórios.
Contudo, a partir de 2015 a certificação passou a ser por via de cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.
Além disso, alguns cursos universitários, licenciaturas e bacharelados oferecem a habilitação em Libras. Como é o caso de alguns cursos de Fonoaudiologia e Letras.
Inscrições Prolibras 2020, 2021 e 2022
Durante os anos 2019, 2020 e 2021 não houve e não haverá inscrições para o exame de proficiência em Libras. Isto porque, conforme mencionado no Decreto de Lei 5.626, de 22 de dez. de 2005, e exposto do art. 20, o exame era previsto até 2015.
Se o Prolibras acabou, como ser um intérprete de Libras em 2022?
Agora, se você quer tornar-se um intérprete de Libras nos próximos anos, saiba que não é mais preciso a certificação através de exame. Pois não há exigência pela Lei, uma vez que o exame era previsto até 2015.
Mas, a habilitação é exigida no momento em que o profissional candidatar-se a um cargo da área. Normalmente o processo ocorre por concurso público. Portanto, vale ficar de olho no edital e conferir a certificação que é exigida.
Em relação ao regulamento por meio da lei, existe o Decreto de Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010, conforme previsto no Art. 18, em que diz o seguinte:
Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I – cursos de educação profissional;
II – cursos de extensão universitária; e
III – cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Como este artigo é válido somente até setembro do ano de 2020, até a presente data não há uma nova regulamentação para o próximo período.
Portanto, considerando o Decreto de Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010, é possível ser habilitado a partir dos incisos I, II e III mencionados no artigo 18. Além de uma faculdade específica (Letras Libras), conforme visto acima.
Contudo, o critério de seleção e avaliação do profissional habilitado como intérprete de Libras ficará a cargo de cada estado, por meio do concurso público. Ou, a instituição selecionadora poderá ofertar uma avaliação conforme as suas necessidades.
Por isso, cada edital poderá informações diferentes e únicas. Mas, espera-se que o profissional já tenha capacitação, por meio de cursos profissionalizantes e demais meios, conforme já citado.